Como usar imagens de alunos na internet? Clique aqui para saber como!
Legislação Legislação
Estatística Estatística
Procedimentos Procedimentos
 
 
 
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
Isso garante a qualquer ser humano a possibilidade de controlar a sua imagem, seja ela uma fotografia, figura, vídeo ou pintura, que esteja destacando a sua fisionomia ou parte de seu corpo, onde seja possível identificá-la. A pessoa em questão pode estar viva ou morta, sozinha oudestacada entre um grupo de pessoas. A violação ao direito de imagem ocorre quando não existe uma autorização para uso, ou quando os limites da autorização são ultrapassados, ou ainda quando a autorização não possui uma finalidade, e seu uso passa a ser delimitado.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
De acordo com a proposta do Marco Civil da Internet, especificamente no artigo 7º item I é garantida a “Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
 

Os professores receberam algum tipo de orientação voltado ao assunto “Educação em Ética e Segurança Digital” para capacitar e discutir o tema com os alunos?

Escolas que tiveram incidentes de publicação de imagem não autorizada de aluno em midias sociais.

A escola possui site?

A escola tem uma orientação clara sobre a postura do professor quanto á sua relação com alunos em redes sociais?

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Dados da pesquisa Panorama da Educação digital feita pela iStart.
 
 
Abaixo os modelos básicos de termo de concessão de imagem - para menores e maiores de idade - que podem ser personalizados de acordo com as necessidades do professor e da escola, atentando aos detalhes de uso e divulgção, os quais devem ser muito bem especificados.

Esta hipermídia foi desenvolvida pelo Lantec - UFSC em parceria com o Curso de Especialização em Educação na Cultura Digital.

Educação na Cultura Digital

Coordenação
Prof. Henrique Silva
Coordenação de Comunicação
Reinaldo Bechler
Programação e Conteúdo
Carlos Queiroz

Lantec

Coordenação Geral
Marina Bazzo de Espíndola
Supervisão de Design e Hipermídia
Roberto Gava Colombo
Design e Ilustração
Breno Takamine
Cristiane Amabile Wartha
Isadora Cardoso
Matheus Gomes Coelho
Programação
Péricles Cesar da Costa

 
creditos
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